O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais – Serv Saúde foi criado através da Lei Municipal n.º 4.616, de 25 agosto de 2005.

O objetivo primordial do Serv Saúde é a realização das operações de assistência à saúde dos servidores ativos, inativos, pensionistas e seus respectivos dependentes, do Município de Rondonópolis, suas autarquias e fundações.

Dependentes legais do servidor segurado:

    • O cônjuge, o companheiro ou companheira e os filhos menores de 18 (dezoito) anos, solteiros não emancipados, dependente economicamente do titular, ou maiores inválidos ou interditos;
    • O pai e mãe que viva sob a dependência econômica do servidor/segurado, desde que este não tenha nenhum outro dependente de qualquer natureza;
    • É facultado ao servidor segurado casado e/ou com filhos, não se enquadrando no inciso anterior, a inclusão dos pais como dependentes, com pagamento da tabela cheia dos procedimentos realizados, descontando 1,0% (um por cento) sobre seus rendimentos, para custeio das despesas operacionais;
    • É facultado ao Servidor Segurado casado e/ou com filhos, não se enquadrando no inciso I, a inclusão como dependente, do filho maior de 18 (dezoito) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, solteiro, não emancipado e dependente economicamente do titular, com pagamento de tabela cheia dos procedimentos realizados, com desconto de 1,0% (um por cento) sobre seus rendimentos, para custeamento das despesas operacionais.

 

Equiparam-se aos filhos:

    • Os enteados assim considerados pela Lei Civil, não emancipados, enquanto menores de 18 (dezoito) anos, solteiros, sem outra pensão ou rendimento e desde que comprove a dependência econômica em relação ao servidor; g) o menor de 18 (dezoito) anos que, por decisão judicial, se encontre sob guarda permanente ou tutela do servidor, até a maioridade civil, desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento;
    • o menor de 18 (dezoito) anos que, por decisão judicial, se encontre sob guarda permanente ou tutela do servidor, até a maioridade civil, desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento.