O titular poderá manter como dependente direto os filhos menores de 18 anos sem pagamento de mensalidade extra e com garantia de tabela diferenciada na coparticipação. Ao completarem 18 anos estes dependentes são bloqueados no plano automaticamente. Para evitar o bloqueio, caso desejar pela permanência do filho maior, sugere-se que o titular faça o requerimento de manutenção 30 dias antes do aniversário do dependente.
Para manutenção facultativa do filho maior de 18 e menor de 24 anos o titular deverá pagar uma mensalidade por cada filho que corresponderá a 1% (um por cento) sobre sua remuneração bruta e a coparticipação de “tabela cheia”, ou seja, 100% (cem por cento) dos procedimentos que seguem os preços do convênio.
O requerimento para inclusão do filho maior deverá ser realizado por meio de ficha de inclusão específica juntamente com a documentação exigida e declaração de dependência econômica com firma reconhecida em cartório e ser entregue na sede do SERV SAÚDE.