Seu filho completou ou está prestes a completar 18 anos? Nos procure e evite a suspensão dos serviços.

Lei nº4616 Art.5º, inciso IV” – É facultado ao servidor segurado casado (a), ou em comprovada união estável, com filhos que não se enquadre no Inciso I, a inclusão como dependente, do filho maior de 18 (dezoito) anos e menor de 24 (vinte e quatro) anos, solteiro, estudante, dependente economicamente do titular, com pagamento da tabela cheia dos procedimentos realizados, descontando 1,5% (um e meio por cento), sobre os rendimentos do servidor segurado, por filho maior incluído em sua dependência para custeio das despesas operacionais. (Redação
dada pela Lei nº 9 839/2018).

Documentos necessários:
📍CERTIDÃO DE NASCIMENTO
📍DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO (RG, CNH, CARTEIRA PROFISSIONAL DO CONSELHO DE
CLASSE OU PASSAPORTE)
📍CPF
📍ATESTADO ESCOLAR
📍DECLARAÇÃO QUE É ECONOMICAMENTE DEPENDENTE DOS PAIS

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