A diretoria do Serv Saúde participou hoje (8), da Ordem do Dia na Câmara Municipal explicando o projeto de lei n º Nº 374, DE 04 DE AGOSTO DE 2023, que trata do cumprimento do Art. 51 parágrafo 2* da Lei 4.616/2005 (Lei de Criação do Serv Saúde).

Durante a reunião foi explicado aos presentes que o intuito do projeto é o cumprimento da citada lei que determina que o mandato no Serv Saúde é de 3 anos.

O projeto extingui os efeitos da lei nº 11.059, de 24 de setembro de 2020 e Lei nº 11.328, de 24 de março de 2021, que foi criada para atender situações específicas da pandemia tendo esta caráter transitório, como não há mais um estado de pandemia, não há necessidade da manutenção da mesma. Assim, faz- se necessário que a lei originária do Serv Saúde seja reestabelecida.

Lei essa que foi instituída pelo próprio servidor desde a criação do instituto.

 

 

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